Excelente notícia para as famílias de brasileiros com necessidades especiais. O governo federal resolveu estender a isenção de impostos sobre a venda de carro zero quilômetro também para deficientes que não têm condições de dirigir. O objetivo da medida é dar mais liberdade e independência para pessoas tetraplégicas ou autistas. Isso significa que a vida desses brasileiros vão melhorar e muito, pois além da qualidade de vida adquirida, ainda terão uma economia considerável que poderá ser aproveitada no atendimento às outras necessidades do portador. Enfim, estou realmente muito feliz por esta notícia, e espero que os legisladores ampliem benefícios para todos aqueles brasileiros que por serem minoria, acabam sendo excluídos do simples direito de ir e vir.
Abaixo a reportagem com os detalhes da medida
Abaixo cópia do artigo que tirei do excelente blog Deficiente Cient
A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais. Em São José dos Campos, uma mãe conseguiu o direito antes do prazo.
E o carro faz toda a diferença o filho dela, Rafael, que tem paralisia cerebral. “Nós entramos com um processo e saiu rápido”, conta Sandra Regina Ferreira. “Tínhamos até começado o processo de comprado do carro e deu tempo de fazer a isenção do ICMS. Ele (Rafael) precisa fazer muitas terapias e agente se desloca bastante. “Qualquer economia é bem-vinda.” Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até três meses.
“O pessoal que tem procurado, já está reunindo a documentação”, afirma a a vendedora Flávia Martins. “É um processo demorado. Por conta disso, o quanto antes a pessoa vier, é mais fácil de ela conseguir estes documentos e comprar o carro.” Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável. “Já que nós temos direito, é importante as pessoas saberem o direito que têm. Muitos desses direitos, não são divulgados. Com isso, muitas pessoas que necessitam deixam de se beneficiar”, disse Sandra Regina. Os grupos e os direitos Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são concedidas isenções das seguintes taxas: - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) - IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Critérios para conseguir a isenção - Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a deficiência (apenas o grupo de condutores ) – clique aqui para ver o procedimento para obter CNH; - Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br; - Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor; - Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA (SAC: 0800-170110); - Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-SP. O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será emitido com a seguinte observação: “intransferível”; Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções, pelo período de três anos. Fonte: http://www.vnews.com.br/