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7 de Setembro - A Independência do Cidadão para com um Estado Opressor, Cobrador de uma Infinita e Calamitosa quantidade de Impostos - uma Vergonha Nacional que precisa ser diminuída drasticamente!

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Hoje é dia 7 de Setembro, o dia da Independência do Brasil. Neste dia, D. Pedro I cansado de viver apenas como uma colônia pagadora de impostos, resolveu enfrentar seu colonizador proclamando assim a independência do país.

Por que não fazemos o mesmo? Afinal não existe diferença alguma do que o Governo tem feito com cada cidadão desse país, nos impondo uma carga tributária cruel e desproporcional.

Eu contei 91 tributos entre impostos, taxas e contribuições.

Portanto, se fossemos organizar uma passeata à favor da redução de impostos, deveríamos ter ao menos 91 pessoas, cada um segurando uma faixa contra cada um dos absurdos tributos, que nada mais são do que impostos em cima de impostos! E existe um problema ainda maior. A falta de transparência, a corrupção, o desvio de verbas, as más decisões do uso dos recursos por exemplo, você prefere que o governo construa estádios de futebol ou mais hospitais totalmente equipados e com um quadro médico decente? Você prefere que o Governo invista em mais turmas de médicos para serem formados, ou que não faça absolutamente nada e que tenha que importar mão de obra estrangeira, para atender a demanda? 

Portanto, se por acaso for fazer algum protesto, lembre-se dessa figura desproporcional e da lista com a imensa carga tributária que o Governo Tirano não cansa de nos cobrar, e que ao retribuir em benefícios à população a qualidade de seus serviços é precária, desrespeitosa e ridícula!

Uma faixa exigindo redução e TRANSPARÊNCIA nos gastos públicos e menos impostos seria a minha sugestão para vocês, uma verdadeira independência do cidadão para com o Estado que apenas COBRA E COBRA CARO, E RETRIBUI MAL COM SERVIÇOS DESRESPEITOSOS E PRECÁRIOS NA SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE!

Já que dificilmente teremos um Governo eficiente e cumpridor de seus deveres, proponho algo mais. Um processo de DESESTATIZAÇÃO, uma privatização em massa de empresas que só servem como cabides de empregos comissionados, funcionários públicos além da conta e uma gestão deficitária. Proponho ainda que diminua-se drasticamente o número de ministérios. Hoje, o Governo que aí está, emprega com o nosso dinheiro nada mais nada menos que 39 Ministérios, com toda aquela "renca" de secretarias, onde na média dos países do Planeta Terra, chegam ao máximo 16.

Um verdadeiro desperdício do uso do dinheiro que pagamos com o suor do nosso trabalho.

Enfim, declaremos então uma independência do Estado, e que vivamos a partir de então com a liberdade de usar serviços da iniciativa privada, que são anos-luz melhor em qualidade do que os serviços públicos. E não se incomode, pois quando reduzir os impostos, vai sobrar dinheiro já que cada produto que compramos em média, 50% é imposto e vai pro Governo! É como se cada brasileiro dobrasse o seu poder de compra, você tem a dimensão do que é isso? Vejam os exemplos abaixos:





Que nesse dia 7, exijamos do Estado que ele diminua seu tamanho para que assim consiga enfim nos proporcionar qualidade nos serviços de saúde, educação infantil e fundamental e segurança pública. E que a Justiça desse país tenha condições rápidas de cobrar do Governo que ele enfim cumpra com os seus deveres. O Cidadão, eu, você já estamos cansados de ter apenas DEVERES. Queremos ter DIREITOS, e que a Justiça nos suporte nessa importante demanda.

Deixe os demais serviços na mão dos empreendedores, esses sim sabem gestionar empresas, e não rasgam dinheiro como o Estado faz. E a qualidade está aí para todos verem. Não é à toa que todos os políticos quando precisam de médicos, vão a uma instituição privada, o Sírio Libanês. Pois eles sabem que lá a gestão funciona, possui os melhores equipamentos, enfim a melhor infraestrutura médica-hospitalar.

Ninguém cuida do dinheiro dos outros, como cuida do próprio dinheiro. E é assim também com o Governo. Ele não cuida bem do dinheiro que pagamos em impostos, porque não sai do bolso dele.

E isso tem que acabar, ou ao menos diminuir. Diminuindo os impostos, proporcionalmente teremos diminuído a corrupção, o desvio de verbas, já que os recursos serão poucos e como tal mais fáceis de serem fiscalizados.

Já existem algumas boas iniciativas que buscam melhorar o país, como é o caso do "Ranking dos Políticos" do vídeo abaixo.



ABAIXO A LISTA DA VERGONHA NACIONAL

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fonte http://www.portaltributario.com.br/

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

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