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Três Recados em alto e bom som para a classe política brasileira que há décadas vira as costas para os brasileiros

por em


PRIMEIRO RECADO!

UM RECADINHO AO PÉ DO OUVIDO DA CLASSE POLÍTICA DE TODO O PAÍS........

"SÓ VAMOS PARAR, QUANDO A GENTE COLOCAR UM MILHÃO, DOIS MILHÕES, TRÊS MILHÕES, VINTE MILHÕES.....PRA FALAR PRA ELES...QUE NÃO TÁ CERTO...O QUE ELES FAZEM....COM O NOSSO DINHEIRO.....COM A NOSSA SAÚDE.....COM A NOSSA EDUCAÇÃO..." #VEMPRARUA



SEGUNDO RECADO!

Classe política, você inflamou o amor cívico dos brasileiros para com o Brasil



TERCEIRO RECADO, Um desabafo que nos representa!





O Povo não deveria temer o Governo, mas o Governo sim, deveria temer o Povo! 

Portanto políticos do meu Brasil varonil, mexam o doce, trabalhem em prol das reformas desse país, a começar pelo fim da imunidade parlamentar, dos foros privilegiados, e a redução de seus próprios salários, benefícios e auxílios paletó, gravata, moradia e o escambau!

As reivindicações são muitas, afinal foram décadas de descaso com o país.



Reforma Política, Eleitoral, Tributária e do Judiciário,

Redução drástica nos impostos,

Privatizações em massa - retirar o Estado dos segmentos em que há décadas se mostrou ineficiente, ineficaz e corrupto. A começar pela infraestrutura do país que está se aproximando de Cuba. Nada funciona nesse país, em pleno século XXI,

Aumento dos investimentos em Educação Infantil e Fundamental,

Aumento dos investimentos na Saúde,

Aumento da Segurança Pública,

Desburocratização e desoneração para os empreendedores,

Austeridade fiscal, redução drástica dos gastos públicos!

Transparência nos gastos públicos!



Sejam rápidos, por favor.

Sem mais.

@tolstoy.

Senador Demóstenes Torres é cassado e fica inelegível até 2027 quando terá 66 anos

por em

Se o voto não fosse secreto, certamente teríamos mais do que 56 a favor da cassação, mas ali naqueles votos contra e nas abstenções podemos constatar que 19 ainda têm rabo preso com o bicheiro ou com o próprio ex-senador, e 5 em cima do muro ainda não sabem se vão precisar dos serviços do Cachoeira. Enfim, temos que torcer pra que o novo "PC Farias" não seja queimado num suposto "suicídio", pois ali tem muito arquivo pra ser aberto..... Cachoeira abre o olho..... sabe como é lei de bandido....a polícia federal tem que correr contra o tempo pra buscar quem são os outros colaboradores de Cachoeira, nos três poderes que deveriam zelar pelos interesses da população:

Executivo (Cachoeira), Legislativo (Cascata) e Judiciário (Catarata).

E olha, por tudo que já vi, a "franquia" Cachoeira tem mais filiais do que o Bradesco e o Itaú juntos, em nosso país.

Ele foi acusado de usar mandato para favorecer o bicheiro Carlos Cachoeira. Sim, o famoso tráfico de influência, que já sabemos que rola adoidado nos 3 poderes da nossa moribunda República.

Ou seja, poderíamos aproveitar a onda e cassar mais um punhado de mãos grandes, mamando que nem bezerro faminto em nosso suado dinheiro proveniente de impostos sobre impostos que quebram recordes anuais de arrecadação em nosso país.

Abaixo dois vídeos que trazem o Senador Demóstenes Torres em conversas telefônicas com Carlos Augusto Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de chefiar uma quadrilha de exploração de jogos ilegais.



Neste vídeo ele alega que só recebeu do contraventor um fogão e uma geladeira, ganhos de presente de casamento.




Com a perda do mandato, Demóstenes também perde o foro privilegiado e deixa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde é alvo de inquérito. Como é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás licenciado, Demóstenes passa a ter como foro o Tribunal de Justiça de Goiás.


A pergunta que fica: quem são os parlamentares que hoje estão sob investigação, através de escutas autorizadas pela Justiça Brasileira? Como estes parlamentares são escolhidos? Será que existem interesses políticos nestas escolhas? O Governo tem poder sobre a Justiça do nosso país? Por que os envolvidos no mensalão até hoje não foram julgados?


Torço para que um dia, as atividades ilícitas como por exemplo o desvio de verbas públicas, o tráfico de influência, o jogo do toma-lá-dá-cá de emendas parlamentares, sejam finalmente transformados em crimes hediondos, e principalmente que a imunidade parlamentar ou qualquer foro privilegiado sejam extintos em nosso país, pois afinal de contas somos ou não somos iguais perante a Constituição?

@tolstoy

O Fim da Imunidade Parlamentar, o caminho mais assertivo para acabar com a Corrupção no Brasil

por em

Segundo o Wikipedia, a imunidade parlamentar serve apenas para proteger os políticos em caso desses em defesa dos interesses públicos, forem intimidados pelos poderes judiciário, executivo ou até militar.


Mas, como todos sabem, tal imunidade é utilizada pelos porcos egoístas, para protegê-los da cadeia, mesmo sendo provado que cometeram crime de desvio de verbas públicas ou a prática de tráfico de influência.


Portanto, em nossas manifestações (02/11 e 15/11) vamos forçá-los a acabar com a imunidade parlamentar, e assim todos sem exceção serem julgados pela justiça comum, sem foro privilegiado.


Nos Estados Unidos, funciona muito bem e todo o corrupto é julgado pela justiça comum e condenados a prisão. E não são poucos! Vejam na reportagem do Bom Dia Brasil da Rede Globo.






Abaixo, a definição:

Imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.

== Espécies de Prerrogativas Parlamentares asseguradas na CF/88 == denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções,protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."- Darcy Azambuja

As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:
Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.
Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
§ 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação;
§ 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora;
§ 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Foro Privilegiado- § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Testemunho Limitado- § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Incorporação às Forças Armadas- § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

Estado de sítio- § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Ressalte-se que aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.


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